domingo, 3 de dezembro de 2017

MENSAGEM DE UTILIDADE PÚBLICA - RESSARCIMENTO DA SICR***

1) Determinada empresa de crédito SI****: reembolsam os juros dos valores dos empréstimos, através do fundo FAT do BNDS (oferecendo aos credores que paguem o empréstimo através de trabalho remunerado pelo Fundo de Apoio ao trabalhador (FAT), circulando pela cidade sob falsidade ideológica fornecida pela empresa de detetive deles (fundo do FAT). Por terem que trabalhar para receber pelo empréstimo, pelo qual compraram/pagaram, não recebem nada, trabalham de graça e o FAT, não recebe seu repasse: quando se compra crédito, paga-se com juros. Não se trabalha em troca da compra, o escambo não configura compra de crédito, outrossim há de determinar insustentabilidade dos cofres públicos para manter pessoas improdutivas recebendo indeterminadamente (não há juros para determinar o fim da dívida, as pessoas precisam circular para pagar pelo que não receberam e pagam através de exposição à álcool, drogas, prostituição e máquinas caça-níquel = AGIOTAGEM)

2) Essa empresa de crédito (SI***) diz que foi aberta com dinheiro do BNDS e assim justifica a venda dos juros ao próprio credor dizendo que o valor do trabalho ao FAT está pagando por estes juros. No entanto, por se tratar de um banco, o valor dos empréstimos vêm do BACEN, somente com objetivo de transações financeiras, e não civis.

3) Ao atingir o valor limite do crédito especial, a empresa de crédito em questão, dá direito ao credor continuar a usar uma linha de crédito especial que não foi acordada em contrato, através de crédito-especial, tirado de caixa eletrônicos, e alicia uma pessoa normalmente deficiente mental subsidiada pelo governo, que não está sob o reembolso do FAT (de acordo como explicado ao credor pela SI****, esse será seu fiador e não utilizará a falsidade ideológica do FAT, para assim pagar pelo valor do crédito-especial, uma vez que este fiador estará "trabalhando de graça por não ser remunerada pelo FAT", pela lógica do sistema de golpe). Essa pessoa seria acompanhante do devedor e sua circulação pela cidade pagaria pelo crédito à mais emprestado ao devedor. Dessa forma, o fiador paga com o valor do FAT (que este fiador não estrá recebendo ao circular), pelo valor do BACEN que foi emprestado ao credor na linha de crédito especial, além de pagar também pelo que fora acordado para uma pessoa. Mas, por não receber do FAT, este fiador não está cadastrado neste sistema de reembolso da SI*** e não há verba para ele.

Isso é fraudulento, estelionato, agiotagem, porquanto não pode ser confundido com o crédito rotativo, que de fato tem juros e são bem altos. O fundo deste crédito rotativo vem dos altos juros que os credores atuais vem pagando. Isso que está acontecendo na SI**** é criação de juros em forma de falsidades ideológicas não propositais nem legais que viriam do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT). Devia ser enquadrado em fraude no sistema financeiro, tráfico de identidade (agiotagem) e criação desmedida de falsidades ideológicas (a utilização no Brasil de indutores de imagem somente é crime se agregado a algum tipo de contravenção)

Por favor, SI*****, tirem eu e meu marido de sua lista de credores. Eu, porque sou deficiente e meu marido porque ele nunca pisou em uma agência de seu Banco para contrair esta dívida. Estava no grupo de oração da Red*** Lu*** da Deni*** Gom*** e ela aliciou todos os membros do grupo a assinarem contratos, mediante a coerção de uma mesa cheia de facas, dizendo que o dinheiro seria destinado para a Fazenda religiosa da Fig***. Após, a Deni*** Gom**** levantou uma faca para cima, segurando um contrato com a outra e gritou: "Vamos ajudar a Fig***!?"

Meu marido adoeceu desde Agosto do ano passado, porque ele é idoso, e a sequência da "empresa de detetives" da SI*** sempre o levava para a casa da Ana Cláu*** Matt****, que é narcotraficante, após suas cúmplices interceptarem seu carro e seu celular para Caixas eletrônicos, máquinas caça-níquel e supermercados para fazer compras de carrinho cheio com o cartão pessoal dele.

Por favor, SI***, nós nunca quisemos fazer parte disso.

E as pessoas que foram enganadas, também nunca receberam o dinheiro da dívida que contraíram.


Att,

Thais M.

Nenhum comentário:

Postar um comentário