Devido à resolução n.460 de 19 de março de 2007, a portabilidade entre uma operadora e outra é uma realidade e tudo o que acarreta esses fatores.
De acordo com o Capítulo II da resolução - das Definições:
IV - Bilhete de Portabilidade: documento padronizado pelo GIP que registra a solicitação formulada pelo usuário e possibilita o acompanhamento de cada etapa do Processo de Portabilidade, o qual deverá ser guardado por no mínimo 5 (cinco) anos, podendo ser requisitado pela Anatel a qualquer tempo nesse intervalo;
(assim sendo as roupagens ou mudança de caráter se dá por conta dos GIPs)
VII - Código Não Geográfico: espécie de Código de Acesso com formato padronizado, composto por 10 (dez) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N10N9N8+ N7N6N5N4N3N2N1], que identifica de forma unívoca, em todo o território nacional, uma dada Terminação de Rede utilizada para provimento do STFC sob condições específicas;
(Explica-se através destas funções numéricas como a mudança de caráter acontece - essas funções em equação com o número do documento em associação à imagem)
DESDE A IMPLEMENTAÇÃO DA PORTABILIDADE DE OPERADORAS JUNTO À UM GIP DE MUDANÇA DE CARÁTER, DEVE-SE INICIAR AS EMENDAS DA LEI DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, UMA VEZ QUE A VENDA DE GIPS FATURA MILHÕES E É NO MOMENTO AQUILO QUE SUSTENTA A ECONOMIA. ISTO TAMBÉM PORQUE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ATENUA A PENA DO CRIME REALMENTE COMETIDO PELO RÉU EM QUESTÃO. O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA SOMENTE EXISTE QUANDO O RÉU COMETEU ALGUM CRIME SOB A ROUPAGEM DE UM GIP.
Este blog é para pessoas que não alimentam preconceito quanto à informação e que se interessam por rumores urbanos. A vida na cidade mexe com a mente e com os conceitos. Não dá para se enlatar em um prognóstico de pensamentos pré-determinados. NÃO ACREDITO EM REVOLTA, MAS ACREDITO EM REVOLUÇÃO. Eu acredito em cooperação com as organizações, órgãos públicos e dirigentes, para que através de políticas de importação e exportação todos no mundo possam usufruir de recursos materiais
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