quarta-feira, 27 de março de 2019

Propostas atuais para mudança nacional (Reforma da Previdência e Segurança - Reclusão Após Segunda Instância)

Qual a dificuldade Parlamentar em votar (e aprovar) ambos os projetos: - do executivo (Previdência) e legislativo (Moro)?

Já dizia o antigo provérbio Norte-Americano: time is money. O atraso em votar as propostas é dinheiro perdido em corrupção de desvio de verbas.

Deve-se encarar a proposta do legislativo como uma forma de incentivo à aceleração da votação do projeto da Previdência, devido à necessidade urgente cujo projeto de reclusão e início de pena após Segunda Instância também é iminente. Logicamente porque, se o processo não for concluído para início de cumprimento de pena em um certo período (após Segunda Instância, no caso), o preso irá permanecer com Processo em Julgado nas cadeias, sem previsão para sair, pois não houve uma pena estipulada para cumprir. Devido à isso, as penitenciárias estão superlotadas e a recuperação é algo inatingível no momento.

Mas o Ministro da Justiça Sérgio Moro acredita que se mais julgamentos forem promovidos para determinar o tamanho da pena a ser cumprida, mais presos serão liberados para a ressocialização (que é uma realidade e uma possibilidade, principalmente se o ex-detento tiver preferências a oportunidades honestas no mercado de trabalho, com sistema de cotas, como nos EUA e Europa.) No entanto, para determinar um prazo de cumprimento de reclusão em forma de pena, é necessário que haja um início para a mesma, porque nada termina que não tenha havido início. Este início, de acordo como proposto pelo projeto do legislativo é a prisão após Segunda Instância. Eis que o que se passa no Brasil atualmente são milhares de casos de prisão perpétua, em um sistema que não está adaptado para isso (nosso sistema presidiário é precário), além desta situação (de pessoas que não recebem uma pena determinada, mas são mantidas reclusas por tempo indeterminado) ser anti-constitucional (a prisão perpétua não é legal no Brasil. As estruturas das penitenciárias propiciam o Crime Organizado que regimenta a sociedade de dentro das cadeias, em um sistema que fere os Direitos Humanos). Assim sendo, o projeto do Ministro Moro é mais que obrigatório para votação e aprovação pelo Congresso, e por ser a segunda prioridade Parlamentar após a votação da Previdência, deve assim ser fomentada e discutida diariamente pelos meios de comunicação, como forma de incentivar e acelerar o processo de votação e aprovação da Reforma da Previdência.

Novos julgamentos iniciados, para encerrar processos ou determinar penas restantes à Processos em Julgado (sem pena determinada, pessoas em prisão há tempo além do crime cometido) através do início da pena estabelecida após Segunda Instância, irão promover mais concursos públicos para cargos de juízes e defensores públicos.

Mas para isso tudo acontecer, é necessário votar e APROVAR a Reforma da Previdência, que não fique estacionada nos preâmbulos retrocesso ao teor presunçoso, pretensioso e soberbo do Congresso a cada tentativa de aprovação, que ao barrar as tentativas de sanção (ou avanço a uma sanção brevemente), estabelece como uma limitação a todas as possibilidades de novas reformas advindas e após, para melhoria evolutiva da estrutura Constitucional.

Att,

Thais Fernanda Ortiz de Moraes

Nenhum comentário:

Postar um comentário