quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Liminar

A liminar derrubada pelo Presidente do Supremo, Dias Toffoli, que mandava soltar presos em segunda Instância, é desagradável aos condenados que incidem dentro de um sistema de impunidade aos culpados, onde vigoram inocentes na cadeia por falta de provas que trabalhem à favor de sua liberdade.

Aqueles que estão com Trânsito em Julgado, muitas vezes esperando a Homologação, sob sistema de cárcere privado, não terão o direito de aguardar a possibilidade por recorrer à novas Instâncias em liberdade, ocorrendo muitas vezes, o fim do prazo para o julgamento destes recursos, sem que este processo tenha fim (e o condenado permanece preso mesmo sem o fim do julgamento em todas as instâncias)

Esta decisão, portanto, funciona de forma angustiante àqueles muitos inocentes que padecem no sistema judiciário e carcerário do país, que lota as cadeias sem condições de recuperação ao preso, e sem perspectiva de julgamento.

No entanto, a liminar, ao ser derrubada, requisitará mais concursos para novos juízes, para acelerar os processos de Segunda Instância, uma vez que o objetivo desta manobra jurídica é decidir já na Segunda Instância se os condenados em Primeira Instância serão inocentados ou não, para aguardar pelos próximos recursos de novas Instâncias que possam inocentá-los.

Assim, a decisão do Presidente do Supremo, Dias Toffoli no dia de ontem, beneficia especificamente a Classe dos Advogados.

Att,

Thais Moraes

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