quarta-feira, 17 de julho de 2019

Decisão Dias Tóffoli

Como no caso da sobrinha que subtraía valores do Banco do Brasil e depositava na conta de um dos tios, ao mesmo tempo que extorquia o outro, para depositar na conta do anterior, usando ambos como "laranja" do mesmo crime, fica sub-entendido que crimes de lavagem de dinheiro são de responsabilidade penal para os mandantes (no caso a sobrinha, à pedido do pai e da mãe), e não da conta utilizada para este fim - http://tarafatosefilosofia.blogspot.com/2019/07/uma-pagina-nova-ro-cr.html

http://tarafatosefilosofia.blogspot.com/2019/07/gas-emission.html

Muitas vezes, membros de uma família são ameaçados (de diversas formas - expulsão do lar, expulsão da empresa familiar, incriminações por infrações de empresas familiares, incriminações por não declarar Imposto de Renda - em casos de pessoas freelance, inclusive ameaça à morte - o homem mencionado aqui, se recusou a oferecer o número da conta e teve seus dentes do fundo da boca arrancados sem anestesia. Ao desfalecer, foi encontrado desmaiado no banco de trás de um carro de placa fria em um ferro velho com drogas. A família o colocou na cadeia e utilizou sua conta para extorsão em movimentações atípicas mesmo assim. Esse fato ocorreu em São Paulo, mas é uma injustiça muito comum em nas máfias que operam Nova York).
Essas famílias repassam valores de contas de pessoas ameaçadas, para contas de outros membros que também são acuados da mesma forma. Dias Tóffoli tomou a decisão de suspender investigações com dados do COAF sem permissão do juiz, baseando-se no fato de que muitas vezes as transações atípicas nas contas bancárias não eram feitas em favorecimento da pessoa punida por este crime.

Ou seja:

O "laranja" em nada se beneficiava, e era de fato VÍTIMA de extorsão, acuada e encurralada pelos mandantes responsáveis pelas movimentações atípicas nas contas em questão. Sendo eles colocados em prisão, o crime continuaria acontecendo.

Além deste contratempo, há também o perigo de Agências de Notícia clandestinas alugarem espaço na Rede de Televisão aberta (como ocorreu com o caso Fab*** Qu*** http://tarafatosefilosofia.blogspot.com/2019/07/eu-concordo.html ) para denúncias falsas e/ou tendenciosas que afetem vítimas coagidas à envolvimento criminoso, algumas vezes devido à relação co-sanguínea (famosamente conhecidas como máfias de famílias italianas)

O Brasil deve combater o coesor, não a vítima, que sem encontrar saída para a coerção da usura de seus bens, é submetido à inocorrência delituosa - sem o intento à isso e também sem lucrar com o ato.

Favor considerar.

Att,

Thais Moraes

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