sábado, 27 de julho de 2019

INTERCEPT

Perguntam qual é o crime enquadrado nos vazamentos de informação em golpes na internet, como o delito virtual cometido por Gustavo Elias e Suellen Priscila:

- É QUEBRA DE SIGILO ELETRÔNICO!

- É TRÁFICO DE INFORMAÇÃO!

https://tarafatosefilosofia.blogspot.com/2019/02/electronic-breach-of-confidentiality.html

Ao contrário do que se pensa, isso atrapalha as investigações oficiais, pois a especulação do tráfico de informações é inconsistente, por ser ilícita, e ao vazar, lesa o fio estratégico da investigação.


As Fake News não se enquadram neste crime, apesar de também serem ilícitas. As Fake News caracterizam crime quando o perjúrio público infere injúria proposital, sem sugerir menção à defesa por leso ou denúncia por dano.

Tanto para um caso, quanto para o outro, é necessário consultar as regras de IT Compliance (leis e regulamentações para o mundo virtual e para crimes de rede, também no que diz respeito ao aliciamento e chantagem ao uso de GIP/Falsidade Ideológica, assim conhecido por "agiotagem"). No que diz respeito à esferas virtuais, as penas variam de caso para caso, sendo necessária a avaliação de cada situação isoladamente (levando em consideração: meios utilizados para conseguir as informações, técnicas de invasão dos sistemas informatizados, motivação, remuneração, impacto negativo pessoal nas vítimas, impacto negativo na sociedade e comunidade, e por conclusão destes crimes, o artigo da legislação que foi ferido. No entanto, não há ainda uma pena estabelecida para cada grau dos crimes citados acima. Novos estudos na área de Compliance em TI tentam observar cada crime para encontrar uma punição justa de acordo com as leis do país. Alguns estudiosos acreditam que por se tratar de campo virtual, com acesso mundial, deve ser punido pela Interpol. Indenizações monetárias devem ser cogitadas às vítimas e às comunidades, para a compra de: bolas de qualidade, tinta de impressora, carteiras para salas de aula, papel higiênico, computadores, construção de rampas de acessibilidade, gaze, esparadrapo e primeiros-socorros para escolas públicas e hospitais, e também cobertores, sacos de dormir, entregas sanduíches e sopas à moradores de rua. No caso de famílias lesadas pelo hacker, a indenização será em forma de caderneta de poupança).


Att,

Thais Moraes

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