sábado, 12 de janeiro de 2019

Caso de Fake News resulta em pena

Para utilidade pública


Caso A*****, contrabando -


Em 2012 (?), saiu um comunicado na prefeitura de SP, que 200 Bolsas de Estudo seriam concedidas a alunos pobres da favela Cinga Pura da Zarchi Narchi, para estudarem na escola de idiomas Cn*** próximo à Avenida Conceição, mediante à contratação da antiga aluna do colégio público, frequentado por alunos daquela região, o Derville Allegretti, devido à uma compensação por um Artigo publicado, como requisito para futuras negociações com o Mercosur.

A antiga aluna, Tha*** Mo****, fora convocada pela escola de idiomas para entrevistas, mas a escola de idiomas temia a frequência de alunos de baixa renda, da favela.

A escola de idiomas, no entanto, não quis abrir mão do repasse da prefeitura pelas bolsas de estudo. Então, analisaram a CNIS de Tha*** Mo*** e verificaram que ela já havia trabalhado na Valer*** Ha*** cosméticos.

Observaram também, que na travessa do logradouro da escola de idiomas, havia uma importadora de cosméticos, e que eles trabalhavam com produtos da Valer**** Ha****, famoso nos EUA.

A escola encomendou uma fake news de jornal sensacionalista, dizendo que os produtos vendidos pela empresa próximo à escola havia feito lavagem de dinheiro com valores da Valeri**** Ha****, e que Tha**** Mo**** não podia trazer sua carteira de clientes de alunos pobres da favela, onde há criminalidade, e onde há também, muitas cabeleireiras e barbeiros, por ela ter trabalhado lá. Eles não poderiam devolver o valor investido na escola para o MEC, durante 5 anos, tempo no qual tentavam adquirir a carteira de clientes de Tha**** Mo*** através de sua suposta contratação, pois o valor já havia sido aplicado na plataforma de estudos da escola.

Dureza, hein?

Ainda bem que foi tudo resolvido. Mas foi um erro muito grande da Inteligência acusar um importador e exportador por carga roubada, sem passar um pente fino nas notas fiscais de compra e venda de seu estabelecimento.

Acho que a mulher dele era cabeleireira, comprava e revendia produtos de beleza em casa, e por ser residência, não escritório, com produtos comprados pela internet, sem notas fiscais arquivadas, ele foi acusado de receptador, com o atenuativo de apropriação indébita.

Acredito que, tendo organizado as Notas Ficais e alugando uma garagem para as caixas e para o salão, o caso foi reaberto, e ele foi solto.

Pior é acreditar que a subprefeitura usou desta frágil família para denunciar o crime do Cn*** Idiomas. E o pior, a escola de idiomas nem irá pagar por nada!

Por isso, confesso, fiquei com um pouco de medo na nossa entrevista na empresa de Comex de esmaltes...mas o senhor é um homem de negócios tão decente, eloquente e simpático, me senti tão confortável conversando sobre minhas experiências, que fiquei triste por não ter dado certo.

Próxima vez quem sabe!

Thais Moraes

Nenhum comentário:

Postar um comentário